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PINGO

Pingo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:11

Estou com o mesmo problema

O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE

Mas o titular é sim beneficiário, está perfeitamente na Dirf, inclusive a informação do Plano Odontologico passa sem problema algum.

Alguém conseguiu?

Pingo
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:23

Ricardo abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:24

Pingo abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:27

Adriana Bozi, boa tarde, eu acho que primeiro vc precisa verificar o correto, se a pessoa trocou de nome te enviou a documentação com o novo nome, vc foi alterou seu cadastro e enviou a DIRF e a pessoa não alterou na Receita, é ela que precisa normalizar a situação junto a RFB, você deve avisa-la quanto a isso.

Agora se a pessoa trocou de nome alterou na RFB e não te passou a documentação para vc alterar no seu cadastro, peça, altere e retifique a DIRF.

Abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:12

Para conseguir o comprovante da American Express (Tempo Serviços Ltda) é só enviar e-mail para @Oculto com o nome e CNPJ da empresa que retornam no mesmo dia com o relatório.

Getnet consegui mais fácil pedindo na agência Santander a gerente da conta da empresa.

Cielo é fácil de pegar no site https://www.cielo.com.br/plugin_dirf/dirf/DIRFRequestNotLogged.action só precisa de saber em qual banco é feito o depósito das vendas.

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:37

Boa tarde!

Tenho uma empresa que era optante pelo MEI até 30.09.2017; no dia 01.10.2017 passou a ser optante pelo Simples Nacional (porque contratou um funcionário a mais)

Gostaria de saber se essa empresa estará obrigada a apresentar a DIRF do ano inteiro ou apenas de outubro a dezembro?

Os funcionários registrados não entrarão na DIRF (porque não houve recolhimento de IR para nenhum)

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:17

Alguem poderia me explicar qual processo fazer para retificar uma dirf enviada no dia 15/02, fui olhar as incosistencias na receita federal, e meu alguns cps que terei que arrumar, mas n sei como poderiam me explicar?


De preferencia passo a passo, pois fui tentar criar uma nova declaraçao e me deu mil avisos que ja tinha uma criada para aquele cnpj.

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:28

Rita C P Dias voce fez isto ???? abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:36

rita c p dias bem é o seguinte... associados nÃo sÃo funcionarios.... o plano de saude quando É contratado por uma associaÇÃo cooperativa (juridica) passa a ter relação sómente juridica ou seja a associaÇÃo arrecada um montante e paga pelos usuarios inscritos num determinado plano de saude...bem ocorre que este plano não tem controle destes associados apenas lhes presta serviços por uma contratação de uma associaÇÃo juridica ...então o plano esta isento de entregar a dmed ,,, há 10 anos entregamos a dirf por usuarios de plano de saude coletivo etc... ja a receita federal auditores aqui de minha cidade tem a seguinte visÃo que realmente a dirf nÃo seria ideal para declarar este tipo de plano de saude...? mas a receita federal bloqueou atravÉs de seu programa dirf deste ano mas nÃo diz como declararmos ? por fim vou fazer b.o na policia federal... entregar os informes para os associados declararem contra o plano de saude .... se cairem na malha ou mandar todos para a receita federal explicar o porque? pois tenho cÓpia de duas ouvidorias abertas e nÃo respondida e ninguem sabe o certo o que fazer vou fazer um b..o. na policia federal de preservaÇÃo de direitos e entregar uma cÓpia para cada usuario... qualquer problema eles deverÃo acionar a receita federal via justiÇa para garantir seus direitos e danos... sÓ nos resta esta alternativa o rita,,,,, mas entregue a dirf,,, sem movimento se for o caso sem o plano de saude de cada usuario/dependente ok

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 07:53

Eliane Toledo Gomes eu vou fazer isto até agora nada de solução vou segunda feira fazer o boletim de ocorrencias... mas se quiser faça o que eu fiz ao menos preserva direitos ok

abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

MARIA GOMES DOS SANTOS

Maria Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 09:55

Bom dia a todos.

Também é minha primeira vez em preenchimento da DIRF. Já li a IN, conforme sugere Tatiana, mais não esclarece tanto, para quem está iniciando. "Agente se sente muito insegura."
Já assistir alguns vídeos, mais não encontrei nenhum que iluminasse minhas dúvidas. Está chegando o dia fim, e estou ansiosa demais, achando que não arei conta. Alguem pode ajudar?
Tenho um programa que faz a importação da Folha, só que nessa mesma empresa preciso inserir dados do cartão de crédito e não sei como fazer. E os extratos dos cartões tem muita informação que não sei quais utilizar.
Nosso colega, postou a informação do instrutor que não necessitaria informar os dados dos bancos, apenas das administradoras. Vocês estão utilizando assim mesmo?
Por favor, me ajude.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 15:22

Boa tarde a todos.

Com relação a DIRF, essa deve compreender os rendimentos efetivamente PAGOS? Ou seja, se a empresa paga salários no mês seguinte ao fato gerador, devo considerar as competências 12/2016 a 11/2017 + 13º?

Outra dúvida, agora com relação ao IRRF.
Se esse incide sobre o pagamento dos proventos, então para fato gerador de 12/2017 pago em 01/2018, devo reter em janeiro e recolher em 02/2018?
Caso em 01/2018 haja adiantamento, devo fazer retenção e o vencimento também será em 02/2018?
Assim quando, em 02/2018, efetuar o pagamento dos rendimentos de 01/2018, haverá "compensação" do valor já retido por conta do adto certo?

Grato.

Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 19:58

al me ajudem, dirf 2018 não importa dados, da erro ramal e outras coisa. tentei instalar em três computadores com win7 e win 10, já tentei fbsleinte.dll passar para o sustem32 e wow4, já tentei mudar i firebirde 3.0 pra 2.5, já tentei mudar do classic para o pdb, já fiz de tudo e não importa e se tente lançar como novo ele abre tudo direito so que na hora não sai rendimentos tributáveis os códigos 0561 e 8045 e não sai rendimentos isentos, será que tem que colocar algo no java, pois tenho https:// receita.fazenda.gov.br, se tem alguma solução

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:01

Reginaldo Tredezini, algumas dicas:

No seu caso o programa já está abrindo e rodando. Você está até mesmo tentando importar, logo, não há questão de Java ou Firebird a ser resolvida pois esses problemas impediriam o programa até mesmo de ser aberto. Sendo assim, evite atrapalhar seu sistema com essas mudanças de DLL ou reinstalação do Java, pois daí sim poderá acabar nem conseguindo abrir o programa mais.

Até onde entendo, instalar em outra máquinas também não fará o programa se comportar de forma diferente após aberto a ponto de validar um arquivo importado de forma diferente.

O erro do ramal que você menciona já foi citado nesse tópico e tratado por alguns. Dê uma olha no histórico. Ele advém de falta de informação no arquivo texto importado que pode ser completada por você abrindo o arquivo num editor externo. Demais erros no arquivo importado geralmente são tratados da mesma forma, corrigindo o arquivo!

Boa sorte aí! ;-)

Giovane

Giovane

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:29

Bom dia.

Com relação ao problema "O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE".
Eu também a vários anos faço a entrega da Dirf informando os pagadores de plano de saúde empresarial coletivo mesmo não sendo funcionários.

Porém analisando melhor a IN 1757/2017, talvez essa informação NÃO deve ser incluída na Dirf.

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2018, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
...
§ 3º Em relação aos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.


Art. 14. A Dirf 2018 deverá conter as seguintes informações referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:
...
IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

a) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2018, seu nome e data de seu nascimento;

c) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

Então pela IN estou entendendo que não sendo funcionário não temos que informar os dados de pagamento do plano de saúde coletivo.

Se possível gostaria da opinião dos colegas.

Abs.

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:01

giovane concordo plenamente com voce... plano de saude de associados de uma associaÇÃo deve ser declarado aonde... visto que o plano de saude tem parecer juridico da receita que eles nÃo devem informar os mesmos em dmed? ??? hÁ 10 anos informamos na dirf ... agora a receita esqueÇeu disto e ai?????

Giovane

Giovane

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:22

ESCRITÓRIO BRASIL... Entendo que essa informação do plano de saúde coletivo fica a cargo da própria operadora do plano.

Quando informamos as despesas médicas com o plano de saúde na DIRPF utilizamos o informe da operadora, por exemplo da Unimed, e não da empresa que faz a intermediação do pagamento do beneficiário e operadora do plano.

Creio que intenção da Receita em controlar os pagamentos de plano de saúde coletivo dos funcionários seria para rastrear possíveis reembolsos feito pelo empregador que devem ser glosados na DIRPF e não as informações do pagamento do plano em si que já são informados pelas operadoras.

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